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Marco Ferreira
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Comentários
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Marco Ferreira
Comentário ·
há 3 anos
A constitucionalidade das medidas executivas atípicas
Guilherme Augusto Santos Oliveira
·
há 3 anos
Os juizes sentados em suas cadeiras e ganhando os altos salários que reebem, não conseguem raciocinar que um devedor nunca vai poder saldar a sua divida, se acaso tiver a sua CNH retida, sendo que ele trabalha com o carro, é vndedor, é motorista de táxi, é motorista de onibus, de aplicativo, de caminhao, enfim, ganha a vida dirigindo. A sua CNH sendo apreendida, só contibuirá para ele continuar devendo e não possa ganhar o seu sustento.
E não venha falar que a medida so será toada depois de muita análise da autoridade juducuária.
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Marco Ferreira
Comentário ·
há 5 anos
Qual a documentação necessária para que eu compre um imóvel com segurança?
Davi Santiago
·
há 5 anos
Ótimo o artigo. Muito esclarecedor.
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Marco Ferreira
Comentário ·
há 9 anos
Ao receber valor de ação, advogado é obrigado a avisar cliente imediatamente
Correção FGTS
·
há 9 anos
Não cabe aqui se falar em preguiça do cliente. Se eu designei um procurador para o caso e vou pagar por isso, cabe a esse procurador cumprir o seu papel e fazer o seu serviço. Ao cliente cabe, apenas, esperar a informação do resultado, e essa tem que ser tempestiva. Desculpas iguais a que alguns falaram aqui, de que clientes também lesam advogados, não deviam nem ter sido mencionadas para justificar o "crime" praticado por advogados que deixam de repassar ao cliente o que lhe é devido por ter ganho uma causa.
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Reinaldo Ferreira de Sousa
Comentário ·
há 10 anos
STJ: O prazo para exclusão da negativação no SPC e SERASA, inicia-se, no dia seguinte em que o débito não foi pago
Prosiga Net
·
há 10 anos
Boa tarde Sr. FERNANDO AZEVEDO,
Infelizmente não concordo com V. Sª. tendo em vista que o devedor já foi castigado e retirado o seu direito de compra (negociação), na praça por cinco anos. ainda quer mais!
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Texano
Comentário ·
há 10 anos
Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
E para o deputado Glauber Rocha, que exaltou o terrorista e assassino Marighella? Vale também?
E para aqueles que exaltaram o assassino e estuprador Che Guevara? Vale também?
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Marcos Paulo França
Comentário ·
há 10 anos
Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Isso vale para quem faz apologia a Lamarca, Marighella e Zumbi dos Palmares também?
O cara é militar, saudou um militar, não há nada de criminoso nisso.
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